TJSP - 1000642-69.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Clemente Junior (OAB 344264/SP), Murilo Napier Puga (OAB 345299/SP) Processo 1000642-69.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Plena Santo André -
Vistos. 1 - Fls. 64/65, 66/72 e 73: Considerando-se não constar, até a presente data, notícia de interposição de embargos à execução, e tendo em vista a avença noticiada (fls. 66/72), em que consta declaração de se tratar do atual proprietário do imóvel, objeto da dívida condominial (fls. 66, cláusula primeira), acolho como emenda à petição inicial.
Retifique-se o polo passivo do feito junto ao sistema informatizado, como requerido, para constar, em substituição, Marcelo Krauser Fiasqui (qualificação às fls. 65, 66 e 70). 2 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 66/72. 3 - Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. 4 - Aguarde-se, em cartório (movimentação 898), até 24/09/2025, a notícia do cumprimento do acordo.
Findo o prazo para o pagamento, previsto na avença, esclareça o condomínio exequente se considera cumprido o acordo ora homologado e o débito quitado, em quinze (15) dias.
Eventual silêncio fará presumir a concordância, o que acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 5 - Providencie a zelosa serventia o encaminhamento dos autos para a respectiva fila de "Processos Suspensos". 6 - Tendo em vista o caráter consensual dos pedidos, o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório.
Int. -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:51
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009862-37.2024.8.26.0066
Jhonatan Rangel da Silva
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:17
Processo nº 0004557-47.2025.8.26.0004
Tania Regina da Silva Pacheco de Lima
Nelo Galvani Neto
Advogado: Sandra Vieira Suhogusoff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:32
Processo nº 1009862-04.2024.8.26.0271
Gabriela Fernandes Mendes
Cejam Centro de Estudos e Pesquisa Dr Jo...
Advogado: Marilian Duarte Galache
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 12:30
Processo nº 1009591-29.2023.8.26.0077
Jair Pereira
Ana da Silva Claro Pereira
Advogado: Luciana Cesar Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 15:36
Processo nº 1001491-21.2025.8.26.0108
Hugo Medeiros de Almeida Conceicao
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Ana Paula Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:03