TJSP - 0002601-05.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:23
Incidente Processual Instaurado
-
16/06/2025 13:19
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP), Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB 336091/SP) Processo 0002601-05.2024.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anderson Guimarães Batista -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda executada com o cálculo apresentado pela exequente, convergindo, porém, quanto às retenções previdenciárias e de imposto de renda, homologo o cálculo de fls. 81/83 dos autos deste incidente, no valor de R$ 12.889,80 referente à condenação e R$ 2.577,96, com relação aos honorários de sucumbência - atualizado até 17.03.2025 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de precatório (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019).
O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE).
Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intime-se. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:57
Homologado o Cálculo
-
10/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:54
Ato ordinatório
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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