TJSP - 1000612-38.2018.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:04
Ato ordinatório
-
09/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Bittencourt Monteiro Filho (OAB 234741/SP), Adriana dos Santos Trois (OAB 245163/SP) Processo 1000612-38.2018.8.26.0438 - Inventário - Herdeira: Sandra Aparecida Borges, Claudia Aparecida Borges, Guilherme Henrique Borges - Invtarda: Natalina Pereira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados por Jose Borges, falecido aos 24/03/2008 (certidão de óbito de fl. 13), sendo a presente ação proposta por Natalina Pereira sa Silva, companheira do de cujus, com quem alega ter convivido em união estável desde 21 de outubro de 1991.
O de cujus deixou os seguintes bens a inventariar: (i) um lote de terreno sob número 11 e (ii) um veículo Monza, conforme fl. 3.
Deixou herdeiros Sandra Aparecida Borges (citação à fl. 159), César Borges (citação à fl. 193), Claudia Borges (fl. 234), Márcio Borges (citação à fl. 228) e Guilherme Henrique Borges (fl. 255). Às fls. 62, foi noticiado o falecimento superveniente da Sra.
Natalina Pereira da Silva, deixando os herdeiros Cláudio da Silva Trois (fl. 69), nomeado como novo inventariante, conforme decisão de fl. 74; Sueli Aparecida Trois da Rocha (fl. 89). Às fls. 81/88, o inventariante Claudio apresentou plano de partilha. Às fls. 268/269, Cláudia e Guilherme, herdeiros de José Borges, manifestaram-se contrariamente ao plano de partilha acostado às fls. 81/88 Às fls. 283/284, Cláudio da Silva Trois, herdeiro e atual inventariante requer a homologação do plano de partilha apresentado, sustentando que o tributo será recolhido oportunamente, conforme os quinhões fixados. É o sucinto relatório.
Decido.
CERTIDÃO DE ÓBITO Compulsando os autos, verifico que a certidão de óbito da Sra.
Natalina Pereira da Silva, acostada à fl. 63, encontra-se incompleta, não constando o verso do documento onde constariam informações relevantes, especialmente quanto aos herdeiros.
A ausência do verso da certidão de óbito impede a adequada verificação da legitimidade dos herdeiros indicados, bem como pode prejudicar a correta delimitação do monte-mor a ser partilhado, uma vez que informações sobre eventuais disposições testamentárias ou outros dados relevantes podem constar no documento faltante.
PLANO DE PARTILHA Às fls. 268/269, Cláudia e Guilherme, herdeiros de José Borges, manifestaram-se contrariamente ao plano de partilha acostado às fls. 81/88, apontando a ausência de documentação obrigatória que respalde as declarações ali constantes, especialmente no que se refere à inexistência de laudo de avaliação dos bens inventariados, bem como à omissão quanto ao valor atualizado do imóvel descrito e de sua meação.
Alegam que tais omissões comprometem a legalidade da proposta de partilha, razão pela qual requerem a correção das inexatidões e a adequação da partilha às exigências legais. Às fls. 283/284, Cláudio da Silva Trois, também herdeiro e atual inventariante, reconhece o dissenso entre os herdeiros e justifica que essa discordância inviabiliza, por ora, a emissão e o recolhimento do ITCMD.
Requer a homologação do plano de partilha apresentado, sustentando que o tributo será recolhido oportunamente, conforme os quinhões fixados.
Todavia, conforme se depreende dos autos, a homologação judicial da partilha depende de requisitos formais e materiais aptos a aferir-se a justa e proporcional divisão patrimonial.
Diante da oposição expressa de herdeiros legítimos à proposta apresentada, aliada à ausência de laudo de avaliação atualizado dos bens integrantes do espólio, não há como se admitir, por ora, a homologação da partilha pleiteada pelo inventariante.
Diante do exposto, delibero: Nesse passo, indefiro, por ora, o pedido de homologação da partilha formulado pelo inventariante às fls. 283/284.
Em consequência, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos laudo de avaliação atualizada dos bens inventariados (lote de terreno e veículo Monza), com a devida indicação dos respectivos valores e eventuais encargos incidentes.
Intime-se ainda o inventariante para que, no prazo legal, traga aos autos a certidão de óbito completa (fl. 63) de Natalina Pereira da Silva, incluindo especialmente seu verso.
No mesmo prazo, intime-se o inventariante para comprovar documentalmente a existência da união estável entre José Borges e Natalina Pereira da Silva.
A seguir, intimem-se os demais herdeiros remanescentes, para que se manifestem, em igual prazo, sobre o conteúdo da partilha, devidamente ajustada aos elementos objetivos e formais exigidos, a fim de se verificar a possibilidade de homologação por acordo.
No final, tornem conclusos.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:27
Ato ordinatório
-
11/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:47
Ato ordinatório
-
15/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:38
Ato ordinatório
-
03/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 05:42
Decisão Determinação
-
24/05/2024 22:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:12
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Carta precatória
-
12/12/2022 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:17
Ato ordinatório
-
23/09/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:34
Ato ordinatório
-
22/09/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:31
Decisão Determinação
-
19/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
17/11/2021 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 17:18
Ato ordinatório
-
01/10/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:43
Ato ordinatório
-
25/04/2021 04:44
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 16:19
Decisão
-
21/01/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:38
Protocolo Juntado
-
27/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 00:12
Suspensão do Prazo
-
07/06/2020 14:31
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:53
Decisão
-
13/02/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 00:57
Suspensão do Prazo
-
10/01/2020 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 10:59
Ato ordinatório
-
06/12/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 16:55
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 16:25
Ato ordinatório
-
31/10/2019 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2019 09:38
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2019 11:15
Juntada de Carta precatória
-
12/09/2019 15:30
Expedição de Carta.
-
12/09/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 17:59
Decisão
-
10/09/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 13:41
Decisão
-
07/05/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 14:38
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 18:27
Decisão
-
07/03/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 13:36
Decisão
-
13/11/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 14:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2018 16:25
Ato ordinatório
-
13/03/2018 17:05
Decisão
-
13/03/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 13:55
Ato ordinatório
-
08/02/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 15:52
Decisão
-
06/02/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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