TJSP - 0001471-61.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001471-61.2025.8.26.0362 (processo principal 1006750-50.2021.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Leonilda Martini Miachon - Fica o requerente intimado a comprovar o recolhimento das custas para citação, bem como a informar o endereço da parte a ser diligenciado. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Thim (OAB 111850/SP), Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP) Processo 0001471-61.2025.8.26.0362 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Condomínio Residencial Leonilda Martini Miachon -
Vistos. 01.
Providencie a Serventia a anotação perante o cadastro processual, exclusivamente perante este incidente, da pessoa natural indicada à fl. 07, item 18, que pretende a integração do polo passivo.
Anote-se. 02.
Determino a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, parágrafo 4º, do CPC.
Anote-se. 03.
Cite-se, por carta AR, a requerida da presente pretensão, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
Consigne-se que a ausência de apresentação de defesa implicará nos efeitos da revelia, ou seja, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do CPC). 04.
Ficam advertidas as partes que o presente incidente se destina exclusivamente ao processamento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e que eventuais pretensões satisfativas ou cautelares deverão ser deduzidas nos autos principais.
Intime-se. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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