TJSP - 1002398-59.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 20:14
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Conceição Gomes (OAB 227957/SP) Processo 1002398-59.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Conceição Gomes, Ana Paula Conceição Gomes -
Vistos.
I) Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, apresente a parte autora, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como "sigiloso".
II) Intimem-se. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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