TJSP - 1530391-05.2023.8.26.0050
1ª instância - 13 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 05:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 17:27
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
12/09/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Itamar Reis Duarte (OAB 379963/SP) Processo 1530391-05.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EMERSON RODRIGUES ARAUJO DE OLIVEIRA - 1 - Recebo a denúncia oferecida em desfavor de EMERSON RODRIGUES ARAUJO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, posto que presentes indícios de autoria e demonstração da materialidade delitiva, extraídos do inquérito policial. 2 - CITE-SE o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08), esclarecendo se possui condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário.
Sem prejuízo, visando a celeridade processual, intime-se o advogado constituído para apresentar a resposta a acusação. 3 - Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 4 - Defiro a cota ministerial de fl. 3, item 4.
Oficie-se, com urgência, à delegacia de polícia, a fim de que seja providenciado o BO do crime de furto, diligenciando-se no intuito de indicar um representante da empresa-vítima no caso de inexistir referida informação no BO a ser apresentado. 5 - Cobre-se a devolução do mandado de prisão oriundo da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, devidamente cumprido. 6 - Sem prejuízo da fase prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia13/09/2023, às 16h30,que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência, sendo certo que a designação será considerada sem efeito na hipótese de eventual absolvição sumária do agente.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://shorturl.at/oqst8 7 - Requisite-se o réu. 8- Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 9- Intime-se a vítima remotamente.
Se o ato for infrutífero, certifique-se e expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone fixo, telefone móvel (celular) e/ou e-mail para contato, podendo ser da pessoa intimada ou de parentes ou amigos, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Ainda, caso declarem não possuírem meios técnicos para participarem da audiência remotamente, deverão ser intimados a comparecerem no FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA - 13ª VARA CRIMINAL (Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 244, Barra Funda, São Paulo SP) - na data supra, para participação da audiência através dos equipamentos do cartório.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 10 - No mais, em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, recentemente alterado pela Lei nº 13.964/19, mantenho a custódia cautelar do acusado.
O delito de imputado ao acusado, embora não tenha sido cometido com violência, é daqueles que vem sendo cometido em larga escala e provocando profunda intranquilidade social.
Assim, faz-se necessária a custódia cautelar para o resguardo da ordem pública.
A medida extrema encontra pleno respaldo nos elementos de convicção colhidos nos autos, e que se traduzem em prova da prática delituosa e em indícios certos quanto à autoria.
Não fosse o bastante, o réu é reincidente por crime de roubo majorado, de modo que a liberdade provisória encontra impedimento legal (art. 310, §2º, do CPP, recentemente alterado pela Lei nº 13.964/19). 11 Fls. 77/93: Nesta data, prestei as informações solicitadas.
Encaminhem-se por e-mail. 12- Dê-se ciência e intime-se o advogado constituído.
ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara ([email protected]) com cópia para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota. - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, pelo telefone (11) 2127-9026 (cartório) ou pelo whatsapp business (11) 2868-7073 (Ana Carolina). - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. -
17/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 16:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/08/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/08/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/07/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 06:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 06:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 06:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002991-55.2023.8.26.0347
Synthesize Nutricao Humana Eireli
Federal Nutrition Suplementos LTDA
Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 14:25
Processo nº 1004890-25.2022.8.26.0347
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Angotti Costa
Advogado: Celio Francisco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2022 10:10
Processo nº 1517717-43.2023.8.26.0228
Justica Publica
Breno Moura Pinheiro
Advogado: Arthur Del Guercio Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 10:28
Processo nº 1009901-58.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Vinicius Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 01:15
Processo nº 0006291-98.2022.8.26.0566
Matheus dos Santos e Outro
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Debora Lubke Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2018 09:36