TJSP - 0000060-87.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:17
Apensado ao processo
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Brunetti (OAB 152921/SP), Luis Roberto de Lucca Junior (OAB 257695/SP), Joyce David Pandim (OAB 295018/SP) Processo 0000060-87.2024.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonas Vaniel de Lucca Zani - Exectdo: Mendicino & Ramires Ltda Me -
Vistos. 1.) Ante os documentos apresentados pelo exequente (fls. 126/128 e 125/136) e a inércia da executada (fl. 140), fixo como valor de avaliação do imóvel penhorado (fl. 96) o valor de R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). 2.) Ato contínuo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado em fl. 96 (um apartamento no edifício Anita Marconi, unidade 23, objeto da matrícula nº 026860, do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis/SP, em nome de Mendicino & Ramires Ltda).
O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na JUCESP sob nº 993, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.legisleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Anote-se-a como "perito" no cadastro do feito.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Deverá a Serventia, quando da comunicação ao leiloeiro, solicitar designação de data para a realização do leilão, com prazo razoável, a fim de que haja tempo hábil para a realização de todos os atos processuais que se fizerem necessários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.) Intimem-se. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:37
Hasta Pública Deferida
-
13/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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