TJSP - 1000317-18.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane de Oliveira Castro Silva (OAB 379064/SP), Viviane Aparecida Maximo de Castro (OAB 494066/SP) Processo 1000317-18.2025.8.26.0159 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jose Luiz Moreira Vaz -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada.
Int. -
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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