TJSP - 0004568-69.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 20:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:49
Incidente Processual Instaurado
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16/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Primo Francisco Astolfi Gandra (OAB 141925/SP) Processo 0004568-69.2024.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiani Gabriel Mercurio - Vistos, De proêmio, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
A peça é deveras confusa e contraditória, pois, nada obstante reconheça a executada a não aplicação dos índices e valores em alguns dos meses, contraditoriamente diz que não há débito a pagar.
Nessa toada, acolho as manifestações e cálculo (fl.53) da parte exequente fls.48/71, 84 e 97, cuja fundamentação adoto como razão de decidir, pois em consonância com a legislação em vigor e índices aplicáveis.
Isto posto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da parte exequente no valor de R$4.453,89 em 8/24.
Outrossim, em atenção ao Comunicado n.01/20 da SPr (Secretaria da Presidência do TJSP), que divulga a Resolução 303 de 18/12/19 do CNJ, publicada no DOJ de 13/01/20, à fl.01 e seguintes, e informa sobre os novos procedimentos sobre RPV, este limitado a 440,214851 UFESPs, conforme Lei Estadual nº17.205/19, ou PRECATÓRIOS, acima do valor retro, é necessário que o advogado do autor providencie o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição dos mesmos, como incidente processual, nos autos de cumprimento de sentença, devendo anexar as peças necessárias, para que este Juízo dê o devido prosseguimento no feito, devendo ser observado rigorosamente, os preceitos das Portarias nº 8.660 de 01/10/12; 8.941 de 04/02/14; e 9.095 de 17/12/2014 da E.
Presidência, além dos Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE.
Em caso de dúvidas poderá ser consultado o guia rápido, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1598033408519.
COMUNICADO Nº 01/2015 de 7/5/15 O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Advogados, Credores de Precatórios e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que somente serão processados para inclusão no Orçamento do exercício de 2016, os ofícios requisitórios expedidos pelos Juízos dos feitos se estiverem estritamente de acordo com as Portarias nº 8660/2012 e 8941/2014 da Egrégia Presidência.Os ofícios requisitórios que não constarem a discriminação de todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc) de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, por credores, serão devolvidos às Varas de origem, para regularização e expedição de novo ofício requisitório, e o processamento pelo DEPRE deverá obedecer a data de protocolamento do novo requisitório a ser enviado pelo Juízodofeito.
São Paulo, 07 de maio de 2015.(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (12, 13 e 14/05/2015).
Arquivem-se estes autos definitivamente, lançando-se o código 61.615.
Int.
Penápolis, 06 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 09:28
Ato ordinatório
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09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:19
Ato ordinatório
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09/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 11:15
Ato ordinatório
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30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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