TJSP - 1012198-08.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Amaral Salles (OAB 211548/SP), Marcelo Augusto Rezende (OAB 443620/SP) Processo 1012198-08.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Barufi Representacao e Comercio Eireli, Mauri Sebastião Barufi Ferreira - Reqdo: Multieco Tecnologia Industrial Ltda. -
Vistos.
As alegações que embasam as preliminares de ilegitimidade passiva, na verdade, dizem respeito a culpa pelo acidente e nexo de causalidade, ou seja, são atinentes ao próprio mérito da causa, a ser apreciado na sentença.
Assim, dou o feito por saneado, fixando, como controvertidos, os seguintes pontos: A) Há responsabilidade solidária entre os réus? B) Os réu praticaram ato ilícito? C) Há nexo de causalidade entre os danos que os autores alegam ter sofrido e a conduta dos prepostos de cada réu? D) Quais os danos efetivamente sofridos por cada autor? Indefiro inversão do ônus da prova, pois ausentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, já que os autores não podem ser considerados hipossuficientes, no sentido de provarem o que alegam.
A inversão do ônus da prova, consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, não é automática, pois está subordinada ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (artigo 6º, VIII).
A lei não trata da hipossuficiência social (financeira), pois esta se resolve com a concessão da assistência judiciária, mas sim da hipossuficiência técnica, ausente no caso em questão.
A propósito, é entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça que a inversão do ônus da prova, "somente pode ser concedida em circunstâncias especiais, de conformidade com o art. 6º, inciso VIII, do CDC, ou seja, se concretamente demonstrada a hipossuficiência caso a caso, não presumidamente.
O só fato de uma parte ser economicamente mais forte não torna a outra, em contrapartida, hipossuficiente. É necessário que a situação seja de efetiva desigualdade, isto é, que exista de tal ordem que implique em impossibilidade ou grave dificuldade na produção da defesa." (STJ - 1ª Turma -REspn. 615.553-BA, rel.
Min.
LUIZ FUX, j. 07/12/2004).
Em suma: não configurado o estado de hipossuficiência da autora, aplicar-se-á a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Em termos de andamento do processo, arrolem as partes suas testemunhas, com todas as qualificações possíveis.
Arroladas testemunhas, agende a serventia audiência de instrução, oportunidade em que será tentada previamente a composição amigável.
As testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:15
Ato ordinatório
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001332-41.2025.8.26.0320
Matheus Haleph Mattos Silva
Transcred Solucoes Financeiras e Investi...
Advogado: Marcos Paulo Schinor Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 15:17
Processo nº 1002005-22.2025.8.26.0286
Carlos Daniel de Souza da Cruz
Companhia Ituana de Saneamento - Cis
Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 12:39
Processo nº 1051975-78.2023.8.26.0506
Cristina Mara Ramos de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 18:32
Processo nº 0001502-13.2025.8.26.0320
Celia Maria Soares
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Rodrigo Mendonca Fittipaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 15:36
Processo nº 1000570-50.2024.8.26.0382
Lourdes Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:04