TJSP - 1010456-11.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Couto Bernardes (OAB 63291/MG) Processo 1010456-11.2025.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Reqdo: Carglass Automotiva Ltda -
Vistos.
Trata-se de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada a ser ouvida em sala passiva deste juízo, no dia 29/05/2025 às 14h00 - Av.
Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Vila Porto - CEP 06414-140.
Em 05 (cinco) dias, providencie o interessado o recolhimento da taxa judiciária, a vinculação e a juntada da guia DARE ao processo, bem como promova o recolhimento da despesa processual correspondente à diligência de oficial de justiça ou comprove o deferimento da gratuidade de justiça.
Após, independentemente de nova deliberação, cumpra-se a serventia COM URGÊNCIA a deprecata por intermédio do sr.
Oficial de Justiça, que deverá intimar a testemunha arrolada acerca da data da audiência, bem como para que informe ao Sr.
Oficial o seu endereço eletrônico para o encaminhamento do link para acesso ao ambiente virtual e telefone para contato, servindo a presente decisão como mandado.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo Deprecante.
Atendida a determinação supra, devolva-se a deprecata ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.
Intime-se. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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