TJSP - 0001073-17.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:14
Reativação de Processo Suspenso
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gibertoni (OAB 184735/SP), João Francisco Junqueira E Silva (OAB 247027/SP) Processo 0001073-17.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Gibertoni, Juliano Gibertoni, Juliano Gibertoni, Juliano Gibertoni, Antonio da Silva Pinto, Gibertoni Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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