TJSP - 0000952-91.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 06:19
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB 28219/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE), Thaís Magalhães Cardoso (OAB 440194/SP) Processo 0000952-91.2025.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaís Magalhães Cardoso, Thaís Magalhães Cardoso - Exectdo: Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos.
Dê inicio, anoto que a presente execução versa sobre cobrança de honorários advocatícios, de modo que fica dispensada a cobrança das custas processuais, conforme disposto na Lei Federal nº 15.109, de 13 de março de 2025, cabendo o pagamento das referidas custas ao final pelo executado.
De outro lado, ressalto que a isenção prevista na Lei mencionada, restringe-se ao adiantamento somente das custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas à diligência de Oficial de Justiça e outras despesas.
Nesse sentido, é o julgado do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:36
Apensado ao processo
-
14/04/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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