TJSP - 1003072-69.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 1003072-69.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras -
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais AR Digital, no valor R$ 32,75, por endereço e por réu (guia FEDTJ, cód. 120-1).
A parte autora deverá observar que, nos termos do art. 247, do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V, do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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