TJSP - 1001710-80.2025.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP) Processo 1001710-80.2025.8.26.0319 - Notificação - Reqte: Norma Latifa Baracat Uemura, Akira Uemura -
Vistos.
Fls. 01 e segs.
Trata-se de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária ajuizado por quem tem interesse em manifestar formalmente sua vontade contra outrem sobre assunto juridicamente relevante (CPC, art. 726) (fls. 01/04).
Petição inicial regularmente instruída (fls. 05/70).
Recebo a petição inicial e determino a notificação da requerida Bracell SP Celulose Ltda.
Consigno que nos autos da notificação, não se admite defesa e nem contraprotesto nos próprios autos; contudo, a requerida, poderá contraprotestar em processo distinto.
A presente notificação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado, com todas as advertências legais.
Consumada a notificação, poderá o requerente imprimir todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega (art. 729).
Decorridos 30 (trinta) dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, observando-se as formalidades legais e administrativas.
Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC.
Expeça-se mandado de notificação.
Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como mandado de notificação.
Intime-se. -
14/05/2025 10:47
Mandado Expedido
-
14/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:41
Evoluída a Classe
-
13/05/2025 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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