TJSP - 1005694-49.2024.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 1005694-49.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj -
Vistos.
Fls. 307/308: Ciente.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Após a realização de penhora on line, a qual logrou êxito em bloquear pequeno valor em contas mantidas pelo devedor, não foi o executado Gilenildo Silva Andrade localizado para fins de intimação, no endereço constante dos autos.
Por essa razão, pretende o exequente seja ele dado por intimado.
Pois bem.
Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Nesse passo, considerando que a alteração de endereço não foi comunicada ao juízo, bem como levando-se em conta que as próprias instituições financeiras comunicam seus clientes acerca das penhoras on line realizadas em suas contas, dou o executado por intimado.
O prazo para a eventual apresentação de impugnação (cinco dias), começará a fluir a partir da publicação da presente decisão.
Intime-se.
Assis, 12 de maio de 2025. -
05/09/2024 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
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16/08/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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