TJSP - 1004675-14.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1004675-14.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednalva Gomes da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:15
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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