TJSP - 1000371-50.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cristine Oliveira de Toledo (OAB 361077/SP), Rosineide Seraggioto Borim Sanchez (OAB 372444/SP) Processo 1000371-50.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Denise Bueno, Darlene Bueno, Denner Bueno - Visto.
Da inicial, consta que a falecida Helena deixou 04 filhos: Denner, Darlene, Denise e Débora, sendo que esta última teria falecido antes de sua genitora, bem como deixado três filhos, que herdam por estirpe ou direito de representação.
Logo, não há como prosperar a pretensão da inventariante em dispensar a citação dos herdeiros por representação e apenas pleitear a liberação do valor deixado pela falecida Helena às suas três filhas, que compõem o polo ativo a demanda.
A ciência da existência do presente inventário aos herdeiros de Débora, decorre da Lei e deve ser observada.
Se eles irão integrar a lide e se manifestar nos presentes autos, isso é questão a ser apreciada em outro momento.
Logo, determino à inventariante que apresente novo plano de partilha, distribuindo-se o montante cabente à cada herdeiro, observando-se que o valor a ser inventariado é aquele de fls. 70, exclusivamente, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Atendida a medida e independente de nova conclusão, determino, nos termos do art. 626 e seguintes, do CPC, a citação dos herdeiros por estirpe, indicados às fls. 15 dos autos, para que, caso queiram, se manifestem, em 15 dias, por meio de advogado, cujo prazo será contado na forma da Lei.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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26/12/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:17
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 14:24
Autos no Prazo
-
01/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
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27/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
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26/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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