TJSP - 1002934-22.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Raimundo de Carvalho Junior (OAB 468470/SP), Felipe Moura Paz Landim (OAB 469268/SP) Processo 1002934-22.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Cecilia Valensuela Sanches, Arlete Chiconi Valensuela, Jose Carlos Valensuela -
Vistos. 1.Fls. 36/37: Recebo a emenda da inicial.
Anote-se. 2.A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 3.Nomeio como Inventariante a pessoa de ARLETE CHICONI VALENSUELA com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC, servindo a presente decisão como Termo de Compromisso, ficando o inventariante advertido de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato. 4.Fica o inventariante intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da existência de eventual testamento em nome da "de cujus". 5.Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a inventariante o cálculo do imposto devido.
Intime-se.
Jales, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001357-25.2024.8.26.0438
Banco do Brasil S/A
Carlos Roberto Miessi
Advogado: Vagner Gava Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2019 17:45
Processo nº 1001588-28.2025.8.26.0526
Dalvani Silva Ribeiro
Nubank S/A
Advogado: Kaique Aparecido Ribeiro Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:46
Processo nº 1000351-47.2022.8.26.0369
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Felipe Marcelo Carrinho Temoteo
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 17:46
Processo nº 1103467-66.2023.8.26.0100
Fabio Viana da Silva LTDA.
Cosmos Wide Consultoria em Tecnologia Da...
Advogado: Thais Caldas Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 21:29
Processo nº 1006937-50.2024.8.26.0266
Emcc Servicos Tecnologicos LTDA EPP
Banco Santander
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 20:46