TJSP - 1006963-73.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiana Alexandre dos Santos Guranda (OAB 90055/PR) Processo 1006963-73.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliciana Aparecida Alexandre, Mauricio Teodosio da Silva -
Vistos.
Emende o autor a inicial para juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), bem como custas postais, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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