TJSP - 1003745-16.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Everton Pena (OAB 333138/SP) Processo 1003745-16.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Socorro Rodrigues de Moraes -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
13/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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