TJSP - 1002585-97.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002585-97.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:21
Juntada de Carta
-
10/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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