TJSP - 1002822-18.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 06:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alvares Carraretto (OAB 139953/SP) Processo 1002822-18.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erica Leite de Oliveira Fernandes -
Vistos.
Não há nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado, bem como inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que não há prova do estado de insolvência da parte requerida que justifique a medida antecipada neste momento.
Destarte, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela antecipada, frisando que a medida poderá ser reapreciada a qualquer momento, oportunamente.
No mais, excepcionalmente, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.
Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Int. -
15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:22
Indeferido o pedido
-
12/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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