TJSP - 0001699-38.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:25
Certidão Juntada
-
24/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Malvestiti (OAB 242109/SP) Processo 0001699-38.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Arboretto -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se. -
13/05/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
12/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:28
Apensado ao processo
-
15/04/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010605-04.2023.8.26.0609
Avis Budget Brasil LTDA.
Francisco Jose Alves de Holanda
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 19:31
Processo nº 1001869-97.2025.8.26.0068
Banco Daycoval S/A
Fabio Santos Ribeiro
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 11:33
Processo nº 1027014-92.2024.8.26.0068
Alexandro Felix Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Frederico Baptista Mallmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 16:07
Processo nº 0001077-70.2024.8.26.0659
Aguas Lindas Empreendimentos Imobiliario...
Thiago Vieira Brito
Advogado: Juscelino Bandeirante Firmino Borges de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 20:01
Processo nº 1002697-32.2025.8.26.0541
Curso Palestra Gratuita LTDA.
Vitor Inocencio de Oliveira
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:35