TJSP - 0002441-31.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
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20/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0002441-31.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Centro Odontológico do Povo Ubatuba Ltda - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação para condenar a ré: (i) ao reembolso da importância de R$ 6.300,00, com incidência de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação; e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00, corrigida na forma da Súmula 362, do STJ, e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir desta data.
Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação.
A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observe a z.
Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023).
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 23:21
Julgada Procedente a Ação
-
16/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 04:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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