TJSP - 1013478-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Augusto do Carmo Junior (OAB 252336/SP) Processo 1013478-07.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm21-6 - Autos nº 2023/000794.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida (Teimosinha - 30 dias), com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Aline Godoi Biasi; Valor atualizado: R$ 8.370,05 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 21 de fevereiro de 2025. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 17:31
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 10:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:56
Expedição de Carta.
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17/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:47
Juntada de Mandado
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23/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 14:44
Expedição de Carta.
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10/08/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 14:58
Expedição de Carta.
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31/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:17
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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