TJSP - 1501534-28.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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07/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Dias (OAB 174657/SP) Processo 1501534-28.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JEFFERSON CARRILHO -
Vistos. 1.
Trata-se de manifestação ministerial pugnando pela extinção da punibilidade da pena de multa aplicada ao (à) reeducando (a). É o relatório necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido merece acolhida.
Com efeito o Decreto Federal nº 12.338/2024, concedeu o perdão presidencial às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la.
Ainda, referido indulto alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre.
Neste ponto, salienta-se que o artigo 2º da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, determina que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
Conforme observa-se, aludido Decreto permitiu a extinção da punibilidade até mesmo durante o processo de conhecimento (art. 12, §1º).
Ademais, o valor da pena de multa em questão não supera os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido pela Portaria supra citada.
Forte nessas razões, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE com relação à pena de multa imposta ao sentenciado nestes autos. 2.
Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao Juízo da execução (privativa ou restritiva), ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 3.
No mais, cumpra-se integralmente conforme determinado à pág. 164.
P.I.C.
Santa Fe do Sul, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:40
Concedido o Indulto
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12/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:43
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
13/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:36
Guia Eletrônica Enviada
-
12/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 08:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 04:30:00, 3ª Vara.
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03/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:27
Mantida a Decisão Anterior
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03/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 01:30:00, 3ª Vara.
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03/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
21/04/2024 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:16
Recebida a denúncia
-
02/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:04
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Denúncia
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23/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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