TJSP - 1003315-58.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Veronez Carneiro Costa (OAB 405659/SP) Processo 1003315-58.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Teixeira de Mello - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, resolvendo-lhe o mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a requerida a pagar, à parte ativa, o equivalente a 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio, observados os parâmetros da fundamentação.
Os valores serão corrigidos desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora.
Sem verbas de sucumbência nesta instância. -
15/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:39
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000913-69.2025.8.26.0266
Giliard Rodrigues Gomes Chagas
Nubank S/A
Advogado: Renata Liberato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 13:16
Processo nº 1000276-24.2024.8.26.0244
Mitico Maemura Nomura
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Lucas Riyodi Hioki Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:07
Processo nº 0007096-22.2024.8.26.0068
Jose Silva de Oliveira Junior
Celso Antonio Piedade
Advogado: Viviane Alves de Souza Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2011 14:20
Processo nº 1500640-75.2024.8.26.0619
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Juliano Dutra da Silva
Advogado: Jose Felipe Meciano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500640-75.2024.8.26.0619
Justica Publica
Juliano Dutra da Silva
Advogado: Jose Felipe Meciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 14:05