TJSP - 0000140-49.2022.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:26
Ato ordinatório
-
26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP) Processo 0000140-49.2022.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar -
Vistos.
Cuida-se de execução em que a exequente pretendia receber dos executados o valor inicial de R$ 3.726,11.
Os executados foram intimados (p. 42-45, 85 e 108), mas não realizaram o pagamento (p. 111). À p. 118 foi apresentado o valor atualizado do débito e à p. 123 foi deferido o bloqueio de valores em contas dos devedores, cujo resultado foi parcialmente positivo (p. 127-164). Às p. 165-166, o executado se insurgiu contra o bloqueio, motivo pelo qual foi deferida sua liberação (p. 173-174). Às p. 224-227, a executada Carla também pediu a liberação do valor bloqueado em sua conta, alegando tratar-se de salário.
Juntou documentos (p. 228-231).
DECIDO.
P. 228: Anote-se e observe-se nas publicações.
A executado postula a gratuidade de justiça e o fato de estar sendo assistida pelo Convênio DPE-OABSP indica que ela aufere rendimentos tributáveis médios em valor que se encontra aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009.
DEFIRO, portanto, a gratuidade requerida.
Anote-se.
Deixo de colher a manifestação da exequente, ante a urgência que o caso requer.
A executada tem razão.
O documento de p. 231 indica claramente que o valor bloqueado à p. 137 é oriundo do salário da devedora, depositado no Banco Bradesco no mesmo dia do bloqueio.
Tal verba é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
O valor já foi transferido para conta judicial (p. 221) Assim sendo, DEFIRO a expedição de MLE em favor da executada, mediante apresentação do formulário próprio devidamente preenchido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, manifeste-se o credor sobre os demais valores transferidos às p. 217-220, requerendo o que de direito.
Int. -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:24
Ato ordinatório
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:44
Ato ordinatório
-
04/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 15:14
Ato ordinatório
-
16/12/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
16/12/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:40
Ato ordinatório
-
02/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:23
Ato ordinatório
-
17/08/2022 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 10:12
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 18:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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