TJSP - 1055700-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 05:20
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Moreira Farrapo (OAB 225191/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Bruno da Rocha Maniezzo (OAB 375587/SP) Processo 1055700-53.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqda: Renata da Silva Blanc Rocha - Nesse passo, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo com obrigação de pagar quantia certa, consistente no pagamento R$ 133.124,21 (cento e trinta e três mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) (valor atualizado até outubro/2024), em nome do credor BANCO BRADESCO S/A, conforme disposto no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, com correção monetária a partir da data do vencimento, pelo índice da Tabela Prática do TJSP conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência total, condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
P.I.C. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/12/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 09:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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