TJSP - 0002067-49.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:13
Evoluída a classe de 157 para 156
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14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Washington Luiz Moura (OAB 374273/SP) Processo 0002067-49.2025.8.26.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alaide Ferreira de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1) Considerando que ainda não preclusa a decisão de fls. 146/148, a qual determinou ao executado o pagamento de custas e honorários advocatícios nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, por ora, autorizo tão somente o levantamento do valor incontroverso de R$ 63.160,64, conforme planilha homologada às fls. 137/138, datada de 31/03/2025.
Para tanto, deverá a parte exequente apresentar novo formulário MLE com relação exclusivamente a esta porção do valor depositado em conta judicial, uma vez que ainda em curso o prazo recursal da parte executada.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os formulários de MLE com indicação do valor de R$ 63.160,64, tendo em vista que os formulários de fls. 153/154 indicam valores diversos, não correspondentes ao montante incontroverso.
Após a juntada, verifique a z.
Serventia a regularidade no preenchimento dos formulários e, estando em termos, providencie a expedição da MLE, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. 2) Ademais, verifico que a exequente não apresentou planilha de débito atualizada, conforme determinado na decisão de fls. 146/148, limitando-se a mencionar valores de forma avulsa na manifestação de fls. 151/152.
Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente apresente planilha detalhada e atualizada, contendo de forma expressa: (i) o valor integral devido atualizado até a data da planilha, com base nos consectários legais previstos no § 1º do art. 523 do CPC (multa e honorários de 10% cada), (ii) o abatimento do valor de R$ 63.160,64, já autorizado para levantamento, e (iii) o saldo remanescente, devidamente apurado após a subtração do valor incontroverso, inclusive com a adição do valor devido a título de taxa judiciária do presente incidente.
Consigno, ainda, que, por ora, não se mostra necessária a realização de penhora via SISBAJUD em face da executada, a qual será oportunamente intimada para o recolhimento do montante remanescente. 3) Por fim, cumpra-se a z.
Serventia a determinação de fls. 148, procedendo à reclassificação do feito como cumprimento de sentença.
Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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03/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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