TJSP - 1000725-58.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000725-58.2025.8.26.0466 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Tasquete - Wilyver Tasquete dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o andamento do feito, considerando que findou o prazo de sobrestamento. - ADV: CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2025 17:12
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Alves Leite (OAB 510685/SP) Processo 1000725-58.2025.8.26.0466 - Arrolamento Comum - Invtante: Viviane Tasquete, Wilyver Tasquete dos Santos -
Vistos. 1.
Consigno que a questão atinente à assistência judiciária gratuita será analisada com a apresentação dos bens a serem partilhados, bem como a comprovação de seus valores. 2.
Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por William Augusto dos Santos.
Nomeio como inventariante a herdeira requerente Viviane Tasquete, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3.
Deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando-se o artigo 620 do CPC. 4.
Pelo princípio da cooperação, passo a listar os documentos colacionados pelo inventariante: Documento pessoal - Wilyver (página 7) Certidão de nascimento - Wilyver (página 8) Documento pessoal da inventariante Viviane (página 13) Certidão de óbito (página 34) Documento pessoal do de cujus ( página 35/36) 5.
Deverá a inventariante promover a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) certidões de nascimento e de óbitos dos herdeiros, além da correta representação processual; c) certidão de casamento dos herdeiros e do viúvo meeiro, se houver; d) certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais em nome do autor da herança; e) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (atualizada, com data de expedição não inferior ao óbito); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis e móveis do espólio (IPTU ou ITR e IPVA).
A certidão referente ao IPVA poderá ser substituída pelo licenciamento (CRLV)do presente ano; g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito.
Valor de mercado (Tabela Fipe) dos veículos. h) certidão de herdeiros habilitados junto ao INSS. i) certidão do Colégio Notarial do Brasil informando se há testamento deixado pelo autor da herança.
Esta providência deverá ser obtida pelo próprio inventariante, independente da concessão de eventual gratuidade judiciária. j) após a apresentação do plano de partilha, comprove o inventariante o protocolo junto ao posto fiscal para fins de recolhimento do imposto sobre 'transmissão causa mortis' e 'doações de quaisquer bens ou direitos'. 6.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as providencias acima. 7.
Após, certifique a serventia o cumprimento de todas as exigências, indicando as folhas.
Caso cumprido parcialmente o determinado, intime-se o inventariante para que cumpra o restante, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Depois de observadas todas as providências acima, devidamente certificadas pela serventia, citem-se os interessados que ainda não estejam representados nos autos, tudo na forma do artigo 626 do CPC, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (artigo 627 do CPC). 9.
Intimem-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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