TJSP - 1004976-25.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), André Victor Tompes de Souza (OAB 443276/SP) Processo 1004976-25.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci Clarinda de Jesus Neri - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) autora.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. -
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 11:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:29
Julgada improcedente a ação
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 06:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003356-95.2022.8.26.0266
Sergio Lourenco Seixalvo
Edio do Nascimento Cardoso
Advogado: Angelo Mattos de Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 14:53
Processo nº 1023162-55.2024.8.26.0005
Bernard Flauzino dos Santos
Luiz Carlos Santos Silva
Advogado: Barbara Feitosa Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 10:06
Processo nº 1022014-94.2025.8.26.0224
Francisco Paulo dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Nilce Odila Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2025 22:00
Processo nº 1001528-62.2024.8.26.0244
Rodrigo Oliveira de Lima Junior
Fernanda Aparecida Lopes de Lima
Advogado: Bruno Endrigo de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:12
Processo nº 1004976-25.2024.8.26.0541
Iraci Clarinda de Jesus Neri
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00