TJSP - 1001168-48.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001168-48.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Augusto Arruda Camara -
Vistos.
Considerando a distribuição da Ação Civil Pública nº 1056663-16.2025.8.26.0053, em que figuram como partes o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo SINPPENAL-SP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo objeto consiste na inclusão do abono de permanência e da bonificação por resultados na base de cálculo das verbas reflexas, e tendo em vista que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, a suspensão da ação individual em razão de demanda coletiva não se opera de forma automática, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito individual ou pela suspensão dos autos, em razão do ajuizamento da ação coletiva supramencionada.
Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pereira Grejo (OAB 294628/SP) Processo 1001168-48.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Augusto Arruda Camara -
Vistos.
Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a requerida, via portal eletrônico, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerandos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso a requerida tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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