TJSP - 3001066-98.2013.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 07:12
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karoline Abreu Amaral Teixeira (OAB 240139/SP) Processo 3001066-98.2013.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Karoline Abreu Amaral Teixeira, Karoline Abreu Amaral Teixeira -
Vistos. 1) Diante do depósito de fls. 81 e da manifestação de fls. 86, DEFIRO o levantamento do valor (R$5.958,53), incontinenti, em favor da parte credora, observando o formulário apresentado a fls. 87.
Atente a Serventia que, sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), deverá constar na procuração outorgada, poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso a conta indicada seja de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). 2) Proceda a Serventia à verificação dos dados informados e, se atendidos os requisitos normativos acima, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico de acordo com os dados informados, para posterior assinatura por este(a) Magistrado(a), cientificando-se a parte interessada.
No mais, após decorridos 15 dias da assinatura do MLE, transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica (art. 1.113-A, das NSCGJ), tornem os autos conclusos para extinção definitiva se nada for ressalvado, com consideração de integral satisfação do crédito.
Int.
Caçapava, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
12/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:14
Ato ordinatório
-
10/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 17:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/03/2025 20:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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