TJSP - 1007532-27.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Queren dos Santos de Souza Miranda Ventura (OAB 237004/RJ) Processo 1007532-27.2025.8.26.0068 - Monitória - Reqte: Rafael da Costa Roza -
Vistos.
Fls. 151/184: Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima indicado(s), por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo.
Caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Int. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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