TJSP - 0004782-94.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:35
Ato ordinatório
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Loiola Dias (OAB 355978/SP) Processo 0004782-94.2024.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rotisserie Carvalho Mogi Guaçu Ltda-me - Manifeste-se a parte exequente, ante o decurso de prazo sem pagamento e sem impugnação ao cumprimento de sentença, em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Conforme determinado na decisão de recebimento da execução/cumprimento de sentença, decorridos os prazos solicitados e/ou cumprida a última diligência requerida pela parte exequente, sem êxito na localização da parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia da satisfação da execução / cumprimento de sentença, prossegue o prazo de suspensão / prescrição intercorrente já em curso, cujos termos iniciais constaram na publicação de ato ordinatório anterior, sendo que o presente feito será remetido ao arquivo provisório na forma e prazo nele mencionados (artigo 921, inciso III, §§ 1º a 4º, do CPC). -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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