TJSP - 1010141-75.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1010141-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Mendes de Souza Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Anote-se DO PEDIDO DE TUTELA objetivando a não inclusão ou exclusão do nome do autor nos cadastros de órgãos restritivos ao crédito sob alegação de que desconhece a origem da dívida e não manteve qualquer relação contratual com o réu.
INDEFIRO: Ausentes os requisitos da probabilidade do direito,perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que os argumentos não são suficientes para conferir plausibilidade e verossimilhança para concessão imediata da medida.Ainda que não se possa exigir do autor prova negativa do fato -inexistência da relação contratual -certo é que a questão demanda instauração do contraditório abrindo-se a possibilidade do réu em apresentar a prova documental apta a comprovar a alegada relação contratual e a origem do débito objeto de impugnação.
TUTELA DE URGÊNCIA - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral - Cobrança por veiculação de publicidade que a autora alega não ter contratado - Indeferimento da tutela de urgência que visava impedir desconto de parcela de empréstimo alegadamente não contratado em benefício previdenciário - Circunstâncias dependentes de aferição contraditória - Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos - Decisão mantida - Agravo improvido.(TJSP - Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil nº 2113593-41.2021.8.26.0000 - São Paulo - Rel.
Correia Lima - 20ª Câmara De Direito Privado - Julg. 06.08.2021 - Publicado em 06.08.2021) DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente manifestação quanto ao interesse na audiência prévia de conciliação deixo de designá-la.Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (CPC,art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246, I).
Intimem-se. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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