TJSP - 1010978-39.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Marco Martins Negreiros (OAB 319080/SP) Processo 1010978-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Millena Stefanin -
Vistos.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Estando ausente um dos requisitos, não será concedida a tutela de urgência pleiteada.
In casu, não se verifica, por ora, devidamente demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, os documentos juntados aos autos não permitem, em uma análise preliminar, auferir algum dano caso se aguarde o contraditório.
Ademais, necessário o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa para apurar com cautela os fatos relatados no feito.
Nada impede que a parte autora faça novo pedido de concessão de liminar no decorrer do feito.
Mostrando-se prematura a medida solicitada pela parte autora, INDEFIRO o pedido de liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005697-06.2015.8.26.0019
Carlos Eduardo Bertier
Therezinha Oliveira Bertier
Advogado: Fabio Pereira Grassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2015 15:13
Processo nº 1002381-17.2024.8.26.0068
Joao Victor Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Otavio Jorge Assef
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002381-17.2024.8.26.0068
Joao Victor Silva
Azul S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 14:46
Processo nº 0005844-87.2014.8.26.0438
Banco Bradesco S/A
Carlos Renato Gimenez
Advogado: Michel Torrezan Marchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2014 13:50
Processo nº 1500311-57.2025.8.26.0545
Justica Publica
Wallace da Silva Moraes
Advogado: Rubens da Cunha Lobo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 10:51