TJSP - 1024776-65.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 17:56
Petição Juntada
-
06/02/2025 16:06
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 12:06
Documento Juntado
-
28/01/2025 12:06
Documento Juntado
-
10/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 15:29
Documento Juntado
-
09/10/2024 15:28
Documento Juntado
-
09/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 05:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
12/08/2024 11:57
Petição Juntada
-
01/07/2024 17:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/04/2024 12:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
02/04/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 19:45
Contrarrazões Juntada
-
08/02/2024 13:46
Contrarrazões Juntada
-
02/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 22:52
Apelação/Razões Juntada
-
01/12/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/10/2023 10:20
Conclusos para Sentença
-
23/10/2023 17:05
Réplica Juntada
-
09/10/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 12:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/09/2023 22:27
Contestação Juntada
-
21/09/2023 15:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/09/2023 09:45
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 04:45
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 17:16
Contestação Juntada
-
25/08/2023 13:48
Carta Expedida
-
25/08/2023 13:48
Carta Expedida
-
23/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1024776-65.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nailda de Oliveira Alves -
Vistos.
Defiro a gratuidade, pois a parte autora aufere proventos menores que três salários-mínimos, paradigma que aplico para a pobreza nos termos da lei.
Afirmando não ter contratado o "Previsul" apesar dos descontos mensais em seus proventos em torno de R$ 19,90, indefiro a tutela antecipada para suspendê-los, pois é de se aguardar a formação do contraditório, já que a contratação pode ser comprovada pelo réu.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:56
Emenda à Inicial Juntada
-
25/06/2023 06:35
Suspensão do Prazo
-
20/06/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/06/2023 15:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/06/2023 19:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 10:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2023 00:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1112984-95.2023.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Ana Flavia Fagundes Delfino
Advogado: Vera Lucia Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 10:25
Processo nº 1000295-23.2016.8.26.0531
Banco do Brasil S/A
Jose Harley Lopreto Filho
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 19:40
Processo nº 1004801-49.2023.8.26.0223
Inacia Lourenco do Espirito Santos
Banco Bradescard S/A
Advogado: Keilla Bianca de Almeida Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 17:04
Processo nº 1001209-75.2023.8.26.0294
Redarci Ribeiro de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 16:12
Processo nº 1024776-65.2023.8.26.0576
Nailda de Oliveira Alves
Companhia de Seguros Previdencia do Sul ...
Advogado: Ana Cristina Vargas Caldeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 13:38