TJSP - 0006912-60.2003.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Lucia Silva Pereira (OAB 109030/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Renata Basso Garcia (OAB 168501/SP), Cleto Untura Costa (OAB 185460/SP), Moacyr Pereira Mendes (OAB 88938/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP) Processo 0006912-60.2003.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: E.
P.
C. , A.
P.
C.
C. - Reqdo: C.
S.
A.
C.
C. , C.
T.
C.
R.
A.
F. , A.
J.
C. , J.
P.
M. , L.
S.
G. - Em que pese a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria e outras verbas de caráter alimentar insculpida no art. 833, IV do Código de Processo Civil, por se tratar de medida gravosa ao devedor em confronto com o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, fato é que tal norma tem sido relativizada em situações de excepcionalidade onde as medidas ordinárias tendentes à satisfação do crédito buscado por meio do provimento jurisdicional não se afiguram eficientes e eficazes, tese esta já acolhida inclusive pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme aresto a seguir transcrito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de salário, determinando a penhora do montante de 30% do salário.
Impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC que comporta mitigação diante das particularidades do caso em apreço, em conformidade com a jurisprudência do C.
STJ e precedentes desta 27ª Câmara e desta Corte, e desde que não se comprometa o patrimônio mínimo existencial da parte executada.
Dívida originada em março/2022, sem qualquer intenção do executado em efetuar o pagamento, ainda que por acordo, denotando abuso de direito a pretensão de indeferimento do desconto.
Completa frustração do direito do credor e proteção exacerbada ao patrimônio do devedor que não se pode admitir.
Percentual, no entanto, reduzido para 10% em consideração aos proventos do executado e das despesas ordinárias.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP.
AI 2193471-10.2024.8.26.0000, Rel.
Alfredo Attié, j. 25/11/2024).
No caso dos autos, cuida-se de pedido de cumprimento de sentença onde intimada a parte executada em 13/08/2019 a efetuar o pagamento do valor devido, manteve-se inerte.
Ato contínuo, procedeu-se à tentativa de constrição de ativos financeiros, tendo a diligência resultado infrutífera em razão da inexistência de valores ou de ínfimas quantias depositadas, bem como à pesquisa por veículos, a qual retornou somente a propriedade sobre um automóvel considerado popular, fabricado em 1997.
Por outro lado, os informes de renda trazidos aos autos demonstram que o executado, no Ano-Calendário 2023 (Exercício 2024), auferiu rendimentos de pessoa jurídica no importe de R$ 245.496,84, o que corresponde à média mensal de R$ 20.458,07.
Com efeito, causa espécie o fato de não serem localizados ativos financeiros junto às instituições financeiras participantes do sistema BacenJud, circunstância que não se coaduna com o salário percebido pela parte executada, pois, no mínimo, esperava-se a existência de numerário suficiente para assegurar o pagamento das despesas ordinárias de consumo mensais e demais compromissos da parte diante do expressivo montante percebido mensalmente a título de salário.
Dentro desse contexto, defiro excepcionalmente a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais auferidos pelo executado junto à pessoa jurídica Fundação Caixa Econômica Federal (CNPJ nº 00.***.***/0001-90), dado o expressivo vulto de seus ganhos, superiores à média nacional, não se vislumbrando a priori violação à sua subsistência e de sua família.
Oficie-se à pessoa jurídica mencionada, a fim de que proceda ao depósito mensal da importância correspondente a 30% (trinta por cento) dos salários mensais pagos ao executado JOSÉ AUGUSTO MASSON (CPF Nº *50.***.*41-53) à disposição do Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil vinculada ao presente processo, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), acerca da penhora que recaiu sobre bem/direitos de sua titularidade para que, querendo, ofereça resposta por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Observe-se que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que informe sobre eventual crédito de restituição de imposta de renda em nome do executado JOSÉ AUGUSTO MASSON, devendo, em caso positivo, depositar os valores até o montante de R$ 1.859.045,22 (março/2025), para uma conta judicial vinculada a estes autos (ag.5966-8, Banco do Brasil).
Quanto ao executado LÚCIO SÉRGIO GOMES, defiro a pesquisa de imóveis através do ARISP, observando-se a gratuidade do autor, bem como defiro a pesquisa através do sistema SNIPER em nome dos executados.
Fls. 1438/1440: Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar MASSA FALIDA DE CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA.
Anote-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:07
Penhora Deferida
-
15/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 17:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/07/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 11:45
Autos no Prazo
-
31/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:12
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/05/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 12:48
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2022 16:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/05/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:50
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 15:17
Autos no Prazo
-
16/12/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 18:00
Decisão
-
14/12/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 16:02
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2020 14:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/03/2020 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 18:42
Recebidos os autos do Advogado
-
03/02/2020 17:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/01/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2019 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2019 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2019 18:01
Recebidos os autos do Advogado
-
31/10/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 13:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/10/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 10:55
Decisão
-
04/10/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2019 18:13
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2019 18:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/06/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 16:41
Protocolo Juntado
-
14/06/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:00
Penhora Deferida
-
05/06/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2019 15:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 16:27
Juntada de Ofício
-
13/05/2019 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 16:40
Decisão
-
18/01/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2018 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 09:16
Recebidos os autos do Advogado
-
29/06/2018 15:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/06/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2018 15:46
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 13:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/01/2018 12:21
Decisão
-
10/11/2017 12:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 13:38
Recebidos os autos do Advogado
-
06/07/2017 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/07/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2017 11:43
Decisão
-
29/05/2017 09:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2017 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2017 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2016 14:19
Ato ordinatório
-
12/12/2016 14:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2016 13:29
Recebidos os autos do Advogado
-
28/11/2016 11:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/11/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 12:10
Decisão
-
25/10/2016 10:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2016 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2016 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2016 11:56
Ato ordinatório
-
10/10/2016 11:41
Decisão
-
05/10/2016 15:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 18:34
Expedição de Ofício.
-
27/09/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2016 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 11:41
Ato ordinatório
-
23/09/2016 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2016 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2016 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2016 15:54
Decisão
-
05/11/2015 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2015 17:22
Recebidos os autos do Advogado
-
26/10/2015 17:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/09/2015 13:51
Decisão
-
07/07/2015 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2015 17:26
Proferido Despacho
-
05/05/2015 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2015 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2015 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2015 14:02
Recebidos os autos do Advogado
-
30/03/2015 10:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/03/2015 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2015 13:37
Decisão
-
12/02/2015 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2014 18:17
Decisão
-
21/11/2014 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2014 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2014 17:34
Decisão
-
09/09/2014 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2014 15:16
Recebidos os autos do Advogado
-
02/09/2014 17:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/07/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2014 14:06
Decisão
-
02/07/2014 14:05
Proferido Despacho
-
14/05/2014 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2014 15:35
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2014 13:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/03/2014 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2014 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2014 12:00
Decisão
-
21/02/2014 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2014 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2014 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2014 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2013 14:27
Decisão
-
18/11/2013 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2013 14:06
Recebidos os autos do Advogado
-
25/10/2013 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2013 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2013 18:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/10/2013 17:33
Ato ordinatório
-
13/09/2013 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
05/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/05/2013 00:00
Decisão
-
16/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
31/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
29/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2009 16:45
Recebimento de Carga
-
10/09/2009 13:51
Carga Outro
-
10/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
06/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/02/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
12/08/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
29/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
28/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
11/04/2008 00:00
Aguardando Providências
-
03/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
22/11/2007 00:00
Aguardando Providências
-
22/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
03/09/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2007 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
21/08/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/07/2007 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2007 00:00
Sentença Proferida
-
01/06/2007 00:00
Conclusos para julgamento
-
01/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
23/11/2006 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2006 00:00
Aguardando Audiência
-
19/06/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
06/03/2006 00:00
Aguardando Audiência
-
21/02/2006 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2003
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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