TJSP - 1020900-51.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020900-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jarlene Silva da Cruz Lima - Banco Inbursa S.a Exit Emprestimos - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para o fim de: a) declarar a inexistência do débito relacionado aos contratos de empréstimo consignado de nº 202404241094362 e 202404241094536; b) condenar o requerido à devolução, de forma dobrada, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora em razão dos mencionados empréstimos, sem prejuízo de eventuais descontos que tenham ocorrido no curso da demanda, os quais também deverão ser devolvidos de forma atualizada; c) condenar o requerido, outrossim, a pagar em favor da parte autora uma indenização no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais supracitados.
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização dos valores deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o efetivo desembolso em relação ao valor a ser restituído à autora e a partir da sentença em relação aos danos morais, e os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso, para os danos materiais e morais (v.
Súmula n. 54 do C.
STJ); (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Caberá à autora, em contrapartida, devolver os valores que foram depositados em sua conta pela parte ré, a serem corrigidos monetariamente desde as datas dos depósitos em conta, ficando autorizada a compensação com o crédito que possui em face do requerido.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o banco réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
P. e Intimem-se. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), VICTORIA CRISTINA PLACIDO DA CRUZ (OAB 478408/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP), Victoria Cristina Placido da Cruz (OAB 478408/SP) Processo 1020900-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jarlene Silva da Cruz Lima - Reqdo: Banco Inbursa S.a Exit Emprestimos -
Vistos.
Fls. 175/177 - Realizado o pagamento dos honorários periciais, providencie a serventia o cumprimento do item 09 da decisão de fls. 155/157 - agendamento de data para o início da prova pericial em cartório e intimação da perita.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Int. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:42
Expedição de Carta.
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06/12/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:55
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2024 21:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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