TJSP - 1019487-83.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:37
Emenda à Inicial Juntada
-
14/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: James Marlos Campanha (OAB 167418/SP) Processo 1019487-83.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Embargte: Kariny Fernanda Oliveira da Conceição -
Vistos. 1- De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial, título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 2- Em igual prazo deverá a embargante esclarecer a inclusão no polo passivo da ação da Valoriza Imóveis Ltda EPP, uma vez que não é parte na execução, senão representante legal da embargada. 3- O valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 4- Sem prejuízo, deverá a embargante regularizar sua representação processual na ação de execução, em 05 dias.
Int. -
13/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:24
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
12/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:22
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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