TJSP - 0009938-76.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/07/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0009938-76.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO PAN S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para declarar a rescisão do contrato de cartão consignado entre as partes e condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 719,25, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil).
Em relação aos índices aplicáveis: i) para o período antecedente à geração de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a Tabela Prática divulgada pelo TJ/SP e os juros de mora incidirão no patamar de 1% ao mês (redação anterior do art. 406 do CC, c./c. o art. 161, § 1º, do CTN); e ii) a partir da data em que a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos, a correção monetária seguirá a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora corresponderão à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (art. 406, § 1º, do CC).
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
P.
R.
I. -
15/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 19:34
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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