TJSP - 1000155-37.2025.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Barris Toledo (OAB 485263/SP) Processo 1000155-37.2025.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Gilmar de Campos Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar as requeridas a pagar à requerente a quantia de R$ 11.611,04 (onze mil e seiscentos e onze reais e quatro centavos), a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por consequência, JULGO o processo - fase de conhecimento - com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuaisO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
17/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Mandado
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21/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/02/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 11:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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11/02/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/02/2025 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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