TJSP - 0008600-49.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:16
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP) Processo 0008600-49.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:23
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:39
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:39
Expedição de Carta.
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18/11/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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