TJSP - 1008456-33.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Stella Consolini (OAB 222377/SP) Processo 1008456-33.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Natalino de Lima -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido.
No caso, o autor aufere rendimentos líquidos em valor superior a 3 salários mínimo (fls. 54/55), bem como declarou rendimentos tributáveis acima de 54.000,00 com relação ao exercício de 2024, conforme declaração de IRPF de fls. 42/48.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando ao(à) autor(a) o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido, certifique-se e cls para extinção. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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