TJSP - 1001652-54.2023.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB 194592/SP), Antonio Augusto Nogueira (OAB 377993/SP) Processo 1001652-54.2023.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marcilene Lindauria Damasceno da Silva - Reqda: Maria Helena da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposto por Marcilene Lindauria Damasceno da Silva em face de Maria Helena da Silva.
O contrato de fls. 10 e ss. previu como foro de eleição a Comarca de Cachoeira Paulista-SP.
Ante a eleição de foro constante de documento escrito (fls. 10 e ss.), alegação incompetência relativa desse Juízo feita por ocasião da contestação, nos termos dos artigos 61, 63 parágrafo 1º, 64, do CPC, o caso é de acolhimento da alegação da incompetência relativa.
Transcrevemos: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Demanda ajuizada no foro de eleição (37ª.
Vara Cível do Foro Central).
Remessa dos autos ao foro do domicílio da parte executada (13ª.
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro).
Impossibilidade.
Prevalência do juízo eleito pelas partes.
Validade da estipulação firmada em contrato.
Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício.
Caberia à parte ré alegar a questão como preliminar de contestação.
Inteligência dos arts. 64 e 65, ambos do CPC.
Inteligência da Súmula 33 do STJ.
Precedentes.
CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0004805-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Posto isso, acolho a arguição de incompetência formulada na contestação e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas da Comarca de Cachoeira Paulista-SP.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
09/10/2024 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 11:06
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:36
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/07/2023 10:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
20/04/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/04/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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