TJSP - 1004971-96.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Kazzubek Alberto dos Santos (OAB 431622/SP) Processo 1004971-96.2023.8.26.0101 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jandira Machado Pavarini, Benedito Machado, Irene Machado, Jorge Machado, Maria Madalena Machado, Mauro Sérgio Machado, Ondina Machado dos Santos, Paulo Machado, Vanilda Machado Rosa, Marcos Vinicius Machado, Oswaldo Willya Rodriguesmachado -
Vistos.
Verifico que até o presente momento a decisão de fls. 11 não foi integralmente cumprida.
INTIME-SE o inventariante para apresentar, de forma sequencial e indicando às páginas que já os contenham, para fins de se evitar tumulto processual e celeridade, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos: COMPLEMENTAR as custas iniciais, na forma disposta no Comunicado CG nº 1530/2021 (1 - até R$ 50.000,00 -10 UFESPs / 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 UFESPs / 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 UFESPs / 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 UFESPs / 5 - acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 UFESPs).
Em caso de bens do Espólio de baixo valor, deverão todos os herdeiros comprovarem as suas condições de miserabilidade jurídica, apresentando os trés últimos recibos de pagamento de salário/holerites, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e suas últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção.
Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV).
E também: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168); JUNTAR procuração em nome de todos os herdeiros e eventuais cônjuges dos herdeiros, com terceiro legítimo, em analogia ao disposto no artigo 1.647, do Código Civil; JUNTAR certidão de óbito, certidões de nascimento (parte solteira) ou casamento de todas as partes envolvidas, bem como comprovante de propriedade e/ou matrícula dos imóveis do Espólio atualizadas e comprovantes de valor venal, de acordo com as "Conclusões Aprovadas pelo Grupo de Estudos Instituído pela Portaria CG1/2007, quanto à prática de Atos Notariais à Lei Federal 11.441/2007", Capítulo 5 ("Conclusões Comuns à Separação e ao Divórcio Consensuais"), item 5.2.1, que se aplica por analogia à espécie (expedidas no máximo há 90 dias); Se o caso, deverá o inventariante INDICAR os herdeiros que deverão ser citados e seus endereços e RECOLHENDO as custas para diligência; Com a juntada dos documentos, CERTIFIQUE-SE a z.Serventia, de forma pormenorizada, a instrução integral dos documentos acima.
Oportunamente, cumprida todas as formalidades acima determinada, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
14/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
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08/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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