TJSP - 1002691-43.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Galante Annelli (OAB 494113/SP) Processo 1002691-43.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Aurélio Annelli - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação.
Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 4.335,19 (QUATRO MIL E TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
P.I.C. -
15/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:34
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:35
Petição Juntada
-
04/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:07
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 06:07
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:55
Certidão Juntada
-
01/04/2025 09:54
Certidão Juntada
-
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:22
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 14:22
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004070-19.2025.8.26.0438
Leandro Pontes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valerio Catarin de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:01
Processo nº 1002971-23.2022.8.26.0372
Flavio Geraldo Brisque &Amp; Cia LTDA
Centro Automotivo Prado e Monteiro LTDA
Advogado: Evania Aparecida Ross Bruzon Dall´acqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 10:34
Processo nº 0004092-81.2021.8.26.0520
Justica Publica
Renato Rodrigues Maciel
Advogado: Jose Roberto de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 10:21
Processo nº 1017783-61.2024.8.26.0320
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Aluisio Paulino de Lima
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:50
Processo nº 1500040-51.2025.8.26.0544
Justica Publica
Eric Ian da Silva Cirillo
Advogado: Guilherme Santos Vidotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 10:25